Taxa de financiamento do imóvel: saiba quais são!

Para quem pretende financiar um imóvel, é essencial ter uma reserva de dinheiro para arcar com a taxa de financiamento. Muitas pessoas acabam comprometendo todo o orçamento com a entrada e as prestações da nova casa ou apartamento, esquecendo-se desses outros custos.
A taxa de financiamento varia de 4% a 8% do valor total do bem. Essa variação ocorre porque muitas delas são estaduais ou municipais, e oscilam conforme o local onde o imóvel está sediado.
Por isso, é preciso estar atento a esse quesito e levá-lo em consideração no momento do planejamento financeiro para a compra do imóvel.
Mas, afinal, quais são essas taxas? Conheça as principais delas para fazer um bom planejamento financeiro:
Imposto de Transmissão de Bens (ITBI)
A primeira taxa de financiamento que você deve conhecer é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens). Esse é um imposto previsto pela Constituição Federal, cobrado sempre que há a transmissão de propriedade de um imóvel, devido a uma compra, gerando ônus. Seu pagamento é obrigatório. Logo, caso não seja realizado, a transmissão não é concretizada.
Esse imposto é coletado pela prefeitura do município onde a propriedade está localizada e, por isso, pode sofrer alterações de acordo com a cidade. O pagamento é totalmente de responsabilidade do comprador.
Lembre-se de que o valor do ITBI não passa de 3% sobre o valor da propriedade, mas pode reduzir conforme a negociação. Por exemplo, vamos supor que a sua casa ou apartamento custou R$ 100 mil e você deu R$ 30 mil de entrada, financiando R$ 70 mil — por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou do FGTS.

O ITBI cobrado, nesse caso, será de 3% (variando de acordo com o município) sobre os R$ 30 mil da entrada e 0,5% sobre os R$70 mil — resultado, portanto, no valor de R$ 1.250,00.
Algumas prefeituras facilitam o pagamento do ITBI, oferecendo prazo estendido e parcelamento do valor. Em poucos casos, existe a isenção do tributo — como no município de Fortaleza, onde os funcionários públicos não fazem o pagamento do ITBI na aquisição do seu primeiro imóvel.
Escritura pública
A segunda taxa de financiamento a que você deve ficar atento é o valor cobrado na escritura pública. Todo imóvel que for negociado entre duas pessoas jurídicas ou físicas precisa ter esse registro — apenas os bens financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não exigem tal documento.
Essa taxa varia conforme o Estado, sendo dividida por faixas de valores, e não por um percentual absoluto. O contrato tem força de escritura pública nos casos de financiamento, mas, normalmente, os bancos cobram uma taxa de 1% do preço da propriedade por esse documento.
A documentação no Registro de Imóveis também segue um preço que a legislação estadual determina – variando, geralmente, de 0,2% a 0,4% do valor do bem. É importante mencionar que os prazos para fazer o pagamento também variam, por isso, o melhor a fazer é consultar o tabelionato da sua região.
Registro do imóvel
Depois de pagar o ITBI e a escritura pública, é preciso passar a propriedade para o seu nome, por meio do registro do imóvel feito em cartório. Entramos, aqui, na terceira taxa de financiamento que deve constar no seu planejamento.
Assim como acontece com a escritura pública, o preço do registro do imóvel é completamente tabelado, variando de acordo com o Estado. Em Porto Alegre, por exemplo, um bem no valor de até R$ 100 mil apresenta uma taxa de R$ 469.
Para encontrar o valor referente ao seu Estado, é preciso consultar a tabela do IRIB. Como o procedimento é realizado em cartório, não é possível parcelar ou financiar o registro de imóveis. Além disso, ele precisa ser pago logo após a emissão do ITBI e da escritura pública.
Taxa de corretagem
Para quem está comprando um imóvel, outra taxa de financiamento que deve ser levada em consideração é a taxa de corretagem. Esse é um custo que o vendedor do imóvel paga, mas, normalmente, já está embutido no preço final da propriedade.
Para imóveis em áreas urbanas, a taxa de corretagem fica em torno dos 6%. Para driblar esse pagamento, muitas pessoas fazem acordo com corretores conhecidos, que acabam reduzindo a própria taxa para isentar ou facilitar para o comprador.
Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)
Essa é uma taxa de financiamento que incide apenas sobre novos imóveis e, em média, corresponde a 1% do valor. Trata-se de um custo que as incorporadoras cobram pela prestação de serviços de assistência jurídica e técnica durante a negociação do contrato.
Esse serviço é opcional e tem o objetivo de ajudar o comprador no esclarecimento de cláusulas contratuais, na escolha dos imóveis que são compatíveis com a sua situação econômica e em relação ao financiamento.
Tal taxa só pode ser cobrada depois que o serviço for feito ao comprador, sendo que ele deve estar totalmente ciente de que está contratando um serviço de assessoria. Se for diferente disso, a cobrança é indevida.
Taxa de interveniência
Essa é uma taxa de financiamento que você precisa estar muito atento no momento de fechar negócio com uma incorporadora. Quando as chaves são recebidas pelo comprador e ele decide concluir o financiamento em um banco diferente do indicado pela incorporadora, ela faz a cobrança de uma taxa de até 2% do preço do imóvel.
É a famosa venda casada: o comprador adquire o produto e o serviço do banco que a empresa indica. É importante deixar claro que essa prática é completamente proibida. Por essa razão, o comprador precisa se manter bem atento ao assinar o contrato, analisando cada cláusula com todo cuidado para não perder dinheiro.
Pelo artigo 39, inciso I, do Código de Direito do Consumidor, que aborda as práticas abusivas, é expressamente proibido condicionar o fornecimento de serviços e produtos a outros serviços e produtos. Desse modo, o fornecedor jamais pode vincular um item a outro que o comprador não deseje.
Lembre-se dos outros gastos
Essas taxas de financiamento que citamos neste texto têm relação com a parte jurídica do processo de financiamento, mas é bom deixar claro que existem outros gastos além delas e das próprias prestações do imóvel, como reformas na casa e a mudança, que você também precisa colocar no papel.
Quando você está adquirindo um imóvel, é importante registrar todos os custos envolvidos, antes de fechar negócio. Muitos estouram o orçamento e se endividam por conta de todas essas despesas.
Embora seja um grande sonho que você vai realizar, não é indicado criar dívidas. Independentemente de o pagamento do imóvel ser financiado ou à vista, existem taxas obrigatórias, como o registro do imóvel, o ITBI e a escritura.
Por isso, procure sempre se informar sobre as taxas de financiamento antes de bater o martelo e finalizar a aquisição. Conhecê-las pode ajudar a evitar imprevistos e garantir um excelente negócio.
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