O que é o registro de contrato e como fazer isso corretamente?

O registro de contrato é essencial para formalizar uma negociação, com a oficialização das obrigações do vendedor e do comprador, bem como da proposta de compra e venda e da forma de pagamento ou de financiamento.
Dessa maneira, é garantida a segurança da transação imobiliária, evitando que haja sustos futuros, já que fazer o registro do documento é averbá-lo à matrícula do imóvel, podendo ser consultado sempre que for necessário, por quem assim desejar.
Ficou interessado no tema? Então, leia este post e sane as suas principais dúvidas!
O que fazer antes de registrar o contrato de financiamento?
Antes de qualquer coisa, é preciso elaborar um contrato de financiamento, que registre toda a negociação referente ao pagamento de um imóvel, apresentando a análise de crédito e a aprovação por um banco ou por uma instituição financeira, e os documentos indispensáveis.
Depois que o contrato estiver pronto, o comprador deve pagar taxas bancárias e impostos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis), para, então, levá-lo a registro.
Onde deve ser feito o registro de contrato?
O registro de contrato deve ser feito após serem realizados os pagamentos informados. Desse modo, é primordial levar o contrato ao Cartório de Registro e Ofício de Imóveis referente à região de sua localização.
No cartório, vai ser paga uma nova taxa pela averbação da informação à matrícula do imóvel. Cabe ressaltar que, caso seja seu primeiro imóvel residencial, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Lei nº 6.015/73 permite que essa taxa seja reduzida.
Além disso, salienta-se que, depois de emitir o contrato, há um prazo de 30 dias para fazer o registro, de maneira efetiva. Se esse prazo for perdido, vai ser necessário requerer, junto à instituição financeira, outro contrato assinado. Portanto, tenha atenção ao prazo e evite transtornos.
Quais são os documentos necessários?
Para a realização de todo o procedimento, inclusive no período anterior ao registro do contrato, é essencial apresentar certos documentos do comprador, do imóvel e do vendedor. Veja o checklist que fizemos a seguir!
Documentos do comprador Pessoa Física (PF)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (CI);
- comprovante de estado civil, se casado, divorciado ou viúvo;
- comprovante de residência;
- certidão negativa de débitos referentes aos tributos federais;
- comprovante de renda, como folha de pagamento, declaração de Imposto de Renda, contrato de prestação de serviço, dentre outros.
Documentos do comprador Pessoa Jurídica (PJ)
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- estatuto ou contrato social;
- certidão de quitação de tributos federais;
- certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Documentos do imóvel
- certidão negativa do IPTU, emitida pelo Município;
- cópia do IPTU do ano vigente;
- cópia do contrato de promessa de compra e venda.
Documentos do vendedor
- certidão negativa de débitos referentes aos tributos federais;
- certidão negativa de débitos trabalhistas;
- certidão criminal negativa.
Tendo todos os documentos e seguindo o procedimento listado, é possível realizar o registro de contrato de financiamento corretamente. Apesar de esse contrato ser emitido pelo banco ou pela instituição financeira, é de interesse do comprador ter a sua averbação. Logo, é ele que deve fazer o registro do contrato no cartório, garantindo a segurança de sua negociação no mercado imobiliário.
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